Deputados Estaduais aprovam lei sem efeitos práticos
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia aprovou, nesta terça-feira (29), a Lei Estadual 231/2019. A legislação estabelece obrigações, a exemplo de notificação do corte com 15 dias de antecedência e punição em relação a débitos com mais de 90 dias.
Embora ressaltemos a boa intenção do legislativo, é importante entender que o legislativo estadual não possui competência para legislar sobre a matéria de energia. Entretanto não quer dizer que tal lei não será aplicada, já que todo o assunto previsto nela já estava mencionado na resolução 414/2010 da ANEEL, sendo que a prestadora já vinha cumprindo o disposto na resolução, notificando os clientes com 15 dias de antecedência através da conta futura.
Portanto a lei estadual pode ser considerada como “um artifício para inglês ver”, já que não impõe nenhuma obrigação adicional à concessionária, somente reforçando o que já era previsto na resolução da ANEEL.
Texto: Renan Barbosa – Foto: Olhar Direto