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Lei dos canudos plásticos causa efeito contrário ao pretendido

Seguindo os maiores municípios do País, quando se trata de legislações míopes, o gestor da capital do Estado de Rondônia sancionou, recentemente, um novo dispositivo que proíbe o uso de canudos plásticos em todos os comércios na cidade. Os estabelecimentos que ousarem descumprir a norma podem ser obrigados a pagar uma multa de quase 38 mil reais.

A indústria de copos plásticos vive um bom momento. De acordo com uma loja especializada na comercialização do produto, a venda desses descartáveis aumentou aproximadamente 37% depois da edição da lei.

De acordo com Hítalo Tenório, estudante de filosofia, a lei garante um dos maiores retrocessos já vividos, considerando que o aumento das vendas de copos plásticos provocam o efeito inverso ao pretendido.

“Nós precisamos aprender a descartar nosso lixo [..] a proibição dos canudos de plástico vai provocar o aumento na utilização de outros itens descartáveis, a exemplo do copo de plástico”, afirma.

Alguns juristas já insurgem contra a legislação, ponderando sobre a competência residual municipal para proibir ou não o comércio de tal item.

Em outro ponto, porém, o coro é praticamente uníssono: precisamos, urgentemente, melhorar nossa educação para não cercear o direito daqueles que descartam os itens corretamente em detrimento daqueles que jogam seus lixos plásticos em via pública.

Na capital do Estado de São Paulo a câmara de vereadores editou outra lei para proibir, agora, o uso de copos, pratos, garfos, varas de balão e outros itens de plástico. A primeira lei, que começou tímida, agora demonstra ser um grande artifício, já que pode aumentar gradativamente a contaminação por uso de itens não esterilizados.

Artigo: Renan da Silva Barbosa – Foto Agência EBC


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